No arcabouço jurídico e normativo da segurança e saúde no trabalho, além de sua terminologia específica, são
utilizados alguns termos usuais nas circunstâncias e relações
de trabalho, como
A empregado, definido na Consolidação das Leis do
Trabalho como a pessoa física que presta serviços
de natureza eventual ou contínua a empregador, sob
a dependência deste e mediante salário.
B canteiro de obras e frente de trabalho, que se assemelham
por serem locais onde se desenvolvem
operações de apoio e execução de uma obra e se
diferenciam pelo caráter fixo do primeiro e móvel do
segundo.
C empregador adjunto, que se refere ao responsável
pelo estabelecimento em relação aos empregados
de outras empresas que ali desenvolvem suas atividades
profissionais.
D empregador, que, de acordo com a legislação trabalhista
vigente, refere-se à empresa individual ou
coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica,
admite, remunera e coordena a prestação
pessoal ou coletiva de serviço.
E estabelecimento, que, no Direito Administrativo, refere-se
à unidade técnica da empresa que é depositária
do CNPJ da organização e responsável pela
gestão da segurança e da saúde no trabalho nela
praticada.