De acordo com o Artigo 17, do Anexo X, da Portaria de
Consolidação nº 2/2017, quanto à Política Nacional de Atenção
Integral à Saúde da Criança, são competências das Secretarias
de Saúde dos municípios, EXCETO:
A monitorar e avaliar os indicadores e as metas estaduais
relativas à saúde da criança, estabelecidas no Plano
Estadual de Saúde e em outros instrumentos de gestão e
no Planejamento e alimentar os sistemas de informação da
saúde, de forma contínua, com dados produzidos no
sistema estadual de saúde.
B promover articulação intersetorial e interinstitucional com
os diversos setores e instituições governamentais e não
governamentais, com organismos internacionais,
envolvidos com a saúde da criança, em busca de parcerias
que favoreçam a implementação da PNAISC.
C promover a capacitação e educação permanente dos
profissionais de saúde, se necessário em parceria com
instituições de ensino e pesquisa, para a atenção integral à
saúde da criança no âmbito municipal, no que couber.
D implantar/implementar a PNAISC, no âmbito do seu
território, respeitando suas diretrizes e promovendo as
adequações necessárias, de acordo com o perfil
epidemiológico e as prioridades e especificidades locais e
articular o alinhamento das ações e serviços de saúde da
criança no Plano Municipal de Saúde e no Planejamento
Regional.