No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base na resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes e na resolução conjunta CONANDA/CONADE, que dispõe sobre as diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes com deficiência no sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Tiago, de 10 anos de idade, desacompanhado de ambos os
pais, integrante de um grupo de excursão a cidades do Sudeste
do Brasil, apresentou, como documento, à atendente do setor
de embarque do aeroporto da capital brasileira de onde partia
o voo somente o passaporte válido, no qual consta expressa
autorização para viajar desacompanhado para o exterior.
Nessa situação hipotética, o documento apresentado por Tiago
não é válido para que ele possa embarcar e seguir viagem com
a excursão.