Acerca de licenciamento de obras e edificações no Distrito Federal, julgue o item subsecutivo, com base no Decreto Distrital n.º 39.272/2018.
Excetuando-se os requisitos de acessibilidade, não cabe ao
responsável pela análise da habilitação do projeto
arquitetônico verificar o atendimento dos parâmetros
estabelecidos nas demais normas técnicas brasileiras e nas
normas técnicas locais.