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O desnível máximo de cada segmento de rampa para inclinação entre 5,00% e 6,25%, inclusive, é de 1,00m. O comprimento da projeção horizontal de uma rampa com 1,50m de largura, que vence uma altura de 1,00m com inclinação de 6,25%, incluindo‐se os patamares mínimos exigidos pela NBR 9050:2004, será de
A Norma ABNT nº 9.050/2015, Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, define que são consideradas rampas as superfícies de piso com declividade igual ou superior a 5%.
De acordo com essa Norma, entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares intermediários com dimensão longitudinal mínima de
A NBR 9050/2015 estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade. Em relação aos critérios e parâmetros dessa lei, julgue o item a seguir.
A largura mínima para corredores de uso
público, em edificações e equipamentos
urbanos, é de 1,50m.
Em relação a escadas e corrimãos, julgue o próximo item.
No dimensionamento das escadas, a profundidade do degrau (p) deve estar na faixa de 0,25 m ≤ p ≤ 0,35 m, e a altura do espelho (e), na faixa de 0,15 m ≤ e ≤ 0,20 m, satisfazendo 0,60 m ≤ p + 2e ≤ 0,70 m.