A NBR-9050/2020 afirma as obrigatoriedades das
edificações em relação aos acessos a estas, tanto
de entrada como de saída. O requisito ao qual é
necessário atender encontra-se na seguinte
alternativa:
A Os acessos devem ser vinculados através de
rota acessível à circulação principal e às
circulações de emergência, devidamente
sinalizados com painéis, placas, dispositivos
sonoros e luminosos.
B A entrada predial principal, ou entrada de
acesso do maior número de pessoas, tem a
obrigatoriedade de atender a todas as
condições de acessibilidade, não sendo
permitidos acessos por entradas secundárias.
C Nas edificações e nos equipamentos urbanos,
todas as entradas sociais, bem como as rotas
de interligação às funções do edifício devem ser
acessíveis.
D Na adaptação de edificações e equipamentos
urbanos existentes, todas as entradas devem
ser acessíveis e, caso não seja possível, tal fato
deve ser comprovado tecnicamente.