Para a resolução da questão, considere as disposições da Lei
Municipal nº 1.008/1983, Código Tributário Municipal de Marau/RS.
Acerca da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), analise as assertivas a seguir:
I. O fato gerador da CIP é a simples existência do serviço de iluminação pública.
II. O contribuinte da CIP será identificado pelo número da ligação elétrica fornecido pela
concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica.
III. O montante devido e não pago da Contribuição será inscrito em dívida passiva na forma da
legislação tributária.