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Com base nas disposições da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n.º 1.467/2022, julgue o item.
O segurado afastado ou licenciado temporariamente
do exercício do cargo efetivo sem recebimento de
remuneração ou de subsídio pelo ente federativo
somente contará o tempo correspondente ao
afastamento ou licenciamento para fins de
aposentadoria mediante o recolhimento mensal,
ao Regime Próprio de Previdência Social, das
contribuições a seu cargo.