Certa empresa contratou seguro contra incêndio para sua
sede. Tempos depois, ocorreu o sinistro, que destruiu o
estoque de mercadorias (madeira).
Apesar de a apólice prever indenização de
R$ 1.800.000,00, a seguradora recusou-se a cobrir o
sinistro. Alega a demandada ter sido constatada (fato
provado) fraude na última alteração contratual da
empresa contratante do seguro, já que essa alteração
se deu pela falsificação de assinatura de ex-sócio.
Nesse caso, o pagamento da indenização deve