A Lei Orgânica do Município (LOM) de Ilhabela determina que o Poder Executivo enviará projetos de leis complementares à Câmara, consubstanciados em Códigos
Municipais, para os quais estabelece princípios básicos.
Com relação ao Código do Meio Ambiente Municipal, o
Art. 33 da LOM preconiza
A promover um maior controle de acesso a praias,
costões e áreas verdes, como forma de minimizar o
impacto ambiental do turismo e estimular a comercialização de produtos descartáveis ou sem retorno.
B promover um maior controle de acesso a praias,
costões e áreas verdes, como forma de minimizar o
impacto ambiental do turismo e estimular e promover
o reflorestamento ecológico em áreas degradadas.
C estimular o desenvolvimento, a implantação e a
utilização de meios de transporte alternativos, não
poluentes, que visem um melhor transporte coletivo,
desestimulando a entrada e circulação de veículos
automotivos no Município, e tipificar a preservação
do meio ambiente como matéria de interesse local.
D tipificar a preservação do meio ambiente como matéria de interesse local e estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas.
E estimular o desenvolvimento, a implantação e a
utilização de meios de transporte alternativos, não
poluentes, que visem um melhor transporte coletivo,
desestimulando a entrada e circulação de veículos
automotivos no Município, e implantar a coleta seletiva de lixo.