De acordo com a Lei nº 11.340/2006, analisar a
sentença abaixo:
A violência psicológica é entendida como qualquer
conduta que cause à mulher dano emocional e diminuição
da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno
desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas
ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante
ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação,
isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz,
insulto, chantagem, violação de sua intimidade,
ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir
ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde
psicológica e à autodeterminação (1ª parte). Os Juizados
de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que
vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de
atendimento multidisciplinar, a ser integrada por
profissionais especializados nas áreas psicossocial,
jurídica e de saúde (2ª parte).
A sentença está: