Segundo as disposições contidas na Lei nº 10.741/03 (Estatuto do
Idoso), os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos
contra idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos
profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos:
A Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho
Municipal da Assistência Social, Conselho Estadual do Idoso e
Conselho Estadual da Assistência Social.
B autoridade policial, Conselho Municipal do Idoso, Conselho
Municipal da Assistência Social, Conselho Estadual do Idoso e
Conselho Nacional do Idoso;
C Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho
Municipal da Assistência Social, Conselho Estadual do Idoso e
Conselho Nacional do Idoso;
D autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do
Idoso, Conselho Municipal da Assistência Social e Conselho
Estadual do Idoso;
E autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do
Idoso, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do
Idoso;