Considerando o regime jurídico aplicável aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais, regulado pela Lei nº 8.112/1990, terá direito a horário especial o servidor que
A atue como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento na administração pública federal ou estadual,
mediante compensação de horário.
B seja estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o horário da repartição, independentemente de
compensação de horário.
C tenha deficiência compativel com o exercício das funções, independentemente de junta médica oficial, mediante a compensação de
horário.
D tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial,
independentemente de compensação de horário.
E participe de banca examinadora ou comissão de elaboração em quaisquer fases de concurso público, independentemente da
compensação de horário.