Segundo o art. 9º, da Lei complementar nº 102/2011, (Regulamenta o tratamento diferenciado e favorecido às
microempresas, às empresas de pequeno porte e aos empreendedores individuais de que trata a Lei
Complementar Federal nº 123/2006), os requisitos de segurança sanitária, metrologia e controle ambiental de
alçada do Município, para os fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, deverão ser
simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas,
no âmbito de suas competências, exceto: