A Resolução nº07/2022 da Câmara
Municipal de Roseira, que regulamenta
a aplicação da Lei Federal 14133/2021
no âmbito do Poder Legislativo do
Município de Roseira, permite a adoção
do sistema de Registro de Preços para
contratação de bens e serviços comuns
(art.29), e que o registro do fornecedor
será cancelado (art.33) quando:
I. Descumprir as condições da ata de
registro de preços.
II. Não retirar a nota de emprenho ou
instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
III. Não aceitar reduzir o preço de
contrato decorrente da ata, na hipótese
deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
IV. Sofrer as sanções previstas nos
incisos III ou IV do caput do artigo 156
da Lei nº14133/2021.
Confere com o disposto no artigo 33 da
resolução nº07/2022 da Câmara
Municipal de Roseira, o disposto acima
em: