Um servidor, por meio de ato comissivo, na forma culposa, causou prejuízo a terceiro. Nos termos previstos na Lei nº 8.112/1990,
desse ato decorre responsabilidade
A penal, com previsão de que o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, e com previsão da
extensão de reparar o dano aos seus sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
B civil, sem previsão de que o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, mas com previsão da
extensão de reparar o dano aos seus sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
C civil, com previsão de que o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, mas sem previsão da
extensão de reparar o dano aos seus sucessores.
D penal, com previsão de que o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, mas sem previsão da
extensão de reparar o dano aos seus sucessores.
E civil, com previsão de que o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, e com previsão da
extensão de reparar o dano aos seus sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.