É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa,
por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS),
garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto
articulado e contínuo das ações e serviços, para a
prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde,
incluindo a atenção especial às doenças que afetam
preferencialmente as pessoas idosas. Nesse sentido, em
conformidade com a Lei nº 10.741/2003, a prevenção e a
manutenção da saúde da pessoa idosa serão efetivadas por
meio de:
I. Cadastramento da população idosa em base territorial.
II. Atendimento domiciliar, salvo a internação, para a
população que dele necessitar e que esteja
impossibilitada de se locomover.
III. Unidades geriátricas de referência, com pessoal
especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.
IV. Atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios.
Estão CORRETOS: