A Lei nº 7.853 de 24 de Outubro de 1989,
que trata das Pessoas Portadoras de Deficiência,
diz que os órgãos e entidade da administração
direta e indireta devem dispensar tratamento
prioritário e adequado, tendente a viabilizar na
área de recursos humanos a/o:
A oferta, obrigatória e gratuita, da Educação
Especial em estabelecimento público de ensino.
B incentivo à pesquisa em apenas àquelas áreas do
conhecimento relacionadas com a pessoa
portadora de deficiência.
C formação de professores de nível superior para a
Educação Especial, de técnicos de nível médio
especializados na habilitação e reabilitação e de
instrutores para a formação profissional.
D formação e qualificação de recursos humanos
que, nas diversas áreas de conhecimento,
inclusive de nível superior, atendam à demanda e
às necessidades reais das pessoas portadoras de
deficiência.
E adoção de legislação específica que discipline a
reserva de mercado de trabalho, em favor das
pessoas portadoras de deficiência, nas entidades
da Administração Pública e do setor privado, e
que regulamente a organização de oficinas e
congêneres integradas ao mercado de trabalho e
a situação nelas, das pessoas portadoras de
deficiência.