O idoso com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e a pessoa com deficiência, de qualquer idade,
têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC);
trata-se da garantia de um salário mínimo por mês, desde
que comprovem não possuir meios de prover a própria
manutenção nem de tê-la provida por sua família. Conforme previsto no artigo 20 (§ 3° ) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), tem direito ao BPC aqueles com
renda familiar mensal per capita igual ou inferior a