De acordo com o Art. 11 da Lei nº
8.429/92(Improbidade Administrativa), Constitui ato
de improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da administração pública a ação ou omissão
dolosa que viole os deveres de honestidade, de
imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma
das seguintes condutas, entre outras;
I. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência
em razão das atribuições e que deva permanecer
em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a
segurança da sociedade e do Estado.
II. Negar publicidade aos atos oficiais, exceto em
razão de sua imprescindibilidade para a segurança
da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses
instituídas em lei.
III. Frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter
concorrencial de concurso público, de
chamamento ou de procedimento licitatório, com
vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou
indireto, ou de terceiros.
IV. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a
fazê-lo, desde que disponha das condições para
isso, com vistas a ocultar irregularidades.
V. Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento
de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial,
teor de medida política ou econômica capaz de
afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Estão CORRETOS: