Maria é professora aposentada do Estado do Espírito Santo. Seu
ato de concessão de aposentadoria foi declarado ilegal pelo
TCE/ES, ante a ausência de comprovação dos requisitos para
percepção de gratificação percebida exclusivamente por
profissionais no exercício de funções privativas de magistério, a
qual foi incluída em seus proventos.
O secretário de Estado de Educação, atendendo à determinação
exarada pelo presidente do Tribunal após a recusa de registro,
suspendeu o pagamento dos proventos de Maria, bem como
editou novo ato de fixação de proventos, com redução
significativa do valor nominal, em razão da supressão da
gratificação.
Inconformada, Maria impetrou mandado de segurança indicando
o secretário de Estado de Educação como autoridade coatora
perante o Tribunal de Justiça, requerendo a declaração de
nulidade do novo ato de aposentadoria, bem como concessão da
ordem para restabelecimento dos proventos ao patamar pago
anteriormente à recusa de registro.
A respeito do caso acima, é correto afirmar que: