Em uma investigação policial, foi identificado que um programador desenvolveu e vendeu ferramentas para exploração de dispositivos informáticos, destinadas à violação de mecanismos de segurança. Essas ferramentas foram utilizadas por terceiros para
a obtenção de informações sigilosas, mas não houve prejuízo econômico. De acordo com a Lei n° 12. 737/2012 (Lei Carolina
Dieckmann), esse programador responde por