Segundo a RDC no
14 da ANVISA de 31 de março de 2010, o
relatório de controle de drogas vegetais ou de derivados de
drogas vegetais deve conter os itens abaixo, exceto :
A testes de autenticidade, caracterização organoléptica,
identificação macroscópica e microscópica.
B referência bibliográfica da Farmacopéia consultada e
reconhecida pela ANVISA, de acordo com a legislação
vigente.
C resultado da prospecção (Screening ) fitoquímica, ou perfil
cromatográfico (Fingerprint ) por cromatografia líquida de
alta eficiência - CLAE ou cromatografia gasosa - CG,
quando cabível. Apresentar tradução quando o idioma
não for inglês ou espanhol.
D solventes, excipientes e/ou veículos utilizados na extração
do derivado. Estas informações devem vir
acompanhadas do laudo de análise do fornecedor.
E método de estabilização, quando empregado, secagem e
conservação utilizados, com seus devidos controles,
quando cabível.