Conforme consta nas Diretrizes para Valoração de Danos Ambientais (2021), os serviços ecossistêmicos
são uma expressão do valor ecológico do meio ambiente e podem ser atingidos pelas diversas formas de
poluição e de degradação. São definidos pelo art. 2º, inciso II, da Lei Federal nº 14.119/2021, que instituiu a
Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, como "os benefícios relevantes para a sociedade
gerados pelos ecossistemas, em termos de manutenção, recuperação ou melhoria das condições
ambientais". São serviços ecossistêmicos, EXCETO: