A Lei federal nº X, de iniciativa parlamentar, dispôs que a alíquota
do imposto sobre produtos industrializados, observados os limites
ali estabelecidos, pode ser aumentada mediante decreto do
Presidente da República. Além disso, acresceu que esse aumento
incidiria no mesmo exercício financeiro em que foi estabelecido.
Irresignada com o teor dessa alteração, uma associação que
congrega as indústrias do setor consultou a sua assessoria em
relação à sua conformidade constitucional, sendo-lhe
corretamente esclarecido que a Lei federal nº X