O exercício da profissão de técnico de segurança do trabalho depende de prévio registro no MTE. Acerca desse registro, julgue os itens que se seguem.
O registro profissional é efetivado pelo setor de identificação e registro profissional das unidades descentralizadas do MTE, mediante requerimento do interessado, que pode ser encaminhado pelo sindicato da categoria.