O Ministério da Saúde lançou o manual, Instruções para
Preenchimento da Ficha de Investigação de Intoxicação Exógena
Sinan – Sistema de Informação de Agravos de Notificação (2018),
no qual esclarece todos os tipos (grupo de agentes
tóxicos/classificação geral) que podem ser notificados. Sobre
esses grupos, é correto afirmar que:
A agrotóxico de uso doméstico: são os produtos e os agentes de
processos físicos, químicos ou biológicos, destinados à
aplicação em domicílio e suas áreas comuns, em edifícios e
em ambientes afins para controle de insetos e de outros
animais incômodos e nocivos à saúde, incluindo raticidas e
produtos para tratamento de piolhos em humanos.
B alimento e bebida: produto destinado para alimentação
humana. Incluem-se produtos in natura ou processados,
aditivos alimentares ou alimento/bebida que sofreram algum
processamento que possa causar qualquer efeito nocivo no
organismo quando ingeridos. Incluir chás e outras infusões à
base de ervas, bem como bebidas alcoólicas.
C agrotóxico agrícola: produto farmacêutico, tecnicamente
obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa,
paliativa ou para fins de diagnóstico. É uma forma
farmacêutica terminada que contém o fármaco, geralmente
em associação com adjuvantes farmacotécnicos.
D produto de uso domiciliar (saneantes domissanitários):
substâncias ou preparações destinadas à higienização,
desinfecção, desinfestação, desodorização, odorização, de
ambientes domiciliares, coletivos e/ou públicos, para
utilização por qualquer pessoa, para fins domésticos, para
aplicação ou manipulação por pessoas ou entidades
especializadas, para fins profissionais, excluindo os inseticidas
de uso doméstico.