A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos
órgãos e entidades da administração direta e indireta
poderá ser ampliada mediante contrato de gestão,
tendo por objeto a fixação de metas de desempenho
para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
A o prazo de 3 anos de duração do contrato; os controles e critérios de avaliação de
desempenho, direitos, obrigações,
responsabilidade dos dirigentes e servidores e a
remuneração do pessoal.
B o prazo de duração do contrato de no máximo 1 ano; os controles e critérios de avaliação de
desempenho, direitos, obrigações e
responsabilidade dos dirigentes e a remuneração
do pessoal.
C o prazo de duração do contrato; a composição de seus colegiados, os controles e critérios de
avaliação de desempenho, direitos, obrigações e
responsabilidade dos dirigentes e a remuneração
do pessoal.
D o prazo de duração do contrato;os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos,
obrigações e responsabilidade dos dirigentes e a
remuneração do pessoal.
E o prazo de duração do contrato de até 1 ano; os controles e critérios de avaliação de
desempenho, direitos, obrigações e
responsabilidade dos dirigentes e a remuneração
do pessoal.