A RDC 222 de 2018 da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, regulamenta as Boas
Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de
Saúde e se aplica aos geradores de resíduos de
serviços de saúde (RSS) cujas atividades
envolvam qualquer etapa do gerenciamento dos
RSS, sejam eles públicos e privados,
filantrópicos, civis ou militares, incluindo
aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.
Com base na Resolução, os resíduos
perfurocortantes ou escarificantes, tais como:
lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas
de vidro, dentre outros. Estes resíduos são
classificados como pertencentes ao: