A Política Nacional de Medicamentos,
como parte essencial da Política Nacional
de Saúde, constitui um dos elementos
fundamentais para a efetiva
implementação de ações capazes de
promover a melhoria das condições da
assistência à saúde da população. A Lei
n.º 8.080/90, em seu artigo 6.º, estabelece
como campo de atuação do Sistema
Único de Saúde (SUS) a “formulação da
política de medicamentos (...) de interesse
para a saúde (...)”
(\\Editora11\c\2001-ARQUIVOS\200 (saude.gov.br)) - (p.9)
Sobre o Art. 6º da Lei nº 8.080/90, marque
alternativa que apresenta a alínea do Inciso I
incorreta.
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de
atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - A execução de ações de: