A Lei 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência, em seu art. 37 constitui
modo de inclusão da pessoa com deficiência no
trabalho a colocação competitiva, em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas, nos termos
da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o
fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e
a adaptação razoável no ambiente de trabalho. Em
seu parágrafo único, diz que a colocação competitiva
da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de
trabalho com apoio, observado qual diretriz?