Os Conselhos Profissionais são criados por lei, possuem
personalidade jurídica de direito público, exercem uma atividade
tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício
profissional, bem como são dotados de poder de polícia e poder
arrecadador.
Nesse contexto, em tema de regime jurídico desses conselhos de
fiscalização profissionais, que têm natureza jurídica de autarquias
especiais, de acordo com o Supremo Tribunal Federal é correto
afirmar que