Segundo o artigo 11 da Lei n° 8.429/92, “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração
pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e
notadamente”
A autorizar, praticar, conceder, revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em
segredo revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiros, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou
econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
B retardar, deixar ou negar publicidade aos atos oficiais.
C autorizar, deixar, conceder, revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiros, antes da respectiva divulgação oficial, teor de
medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
D revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiros, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou
econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
E autorizar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência e jurisdição.