O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do
Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro (Decreto
Municipal nº 13.319, de 20 de outubro de 1994) expressamente
prevê como dever fundamental do servidor público:
A ter respeito à hierarquia, ordem e disciplina, porém com
a devida cautela de representar contra qualquer
comprometimento indevido ou imoral da estrutura em que
se funda o Poder Estatal
B ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a
integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando
estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa
para o bem comum
C ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios
éticos e morais que se materializam na adequada
prestação dos serviços públicos, essenciais ao
desenvolvimento ordenado da sociedade
D ser cortês e ter urbanidade, respeitando a capacidade e
as limitações individuais dos usuários do serviço público,
sem qualquer espécie de preconceito evitando causar-lhes
dano material ou moral