Com relação ao direito fundamental de crianças e adolescentes à liberdade, ao respeito e à dignidade, como
pessoas em desenvolvimento, previstos nos artigos
15 a 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que
A ao facultar aos adolescentes que tenham entre catorze
e dezoito anos de idade o direito a voto, o artigo 16, inciso VI, do Estatuto da Criança do Adolescente busca
afirmar o Brasil como Estado Democrático de Direito.
B não se trata de assunto afeto à competência da sociedade civil velar pela dignidade da criança e do
adolescente, a fim de colocá-los a salvo de tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório
ou constrangedor.
C o direito à liberdade se divide em liberdade da pessoa física, liberdade de pensamento, liberdade de
expressão coletiva, liberdade de ação profissional e
liberdade de conteúdo econômico e social.
D o direito ao respeito se restringe à inviolabilidade da
integridade física da criança e do adolescente, como
forma de garantir o seu desenvolvimento como pessoa titular de direitos e obrigações.
E a exploração sexual atinge o direito à integridade moral da criança e do adolescente, cabendo à família,
única responsável pela educação do menor, noticiar
– ou não – ato abusivo às autoridades competentes.