Embora o ICMS seja um dos impostos mais minuciosamente disciplinados no texto constitucional, a própria Constituição Federal
estabeleceu que algumas matérias deveriam ser disciplinadas por meio de lei complementar federal. Em razão disso, no âmbito
do ICMS, cabe à lei complementar
A regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão
concedidos e revogados; definir suas alíquotas; e excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior,
serviços e outros produtos além dos mencionados no próprio texto constitucional.
B prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços
e de mercadorias; disciplinar o regime de compensação do imposto; e definir infrações e cominar penalidades para
irregularidades praticadas contra a legislação do imposto.
C disciplinar o regime de compensação do imposto; definir seus contribuintes; e fixar, para efeito de sua cobrança e definição
do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços.
D definir “processo de industrialização”, para fins de incidência deste imposto e inclusão do IPI em sua base de cálculo; fixar,
para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de
mercadorias e das prestações de serviços; e dispor sobre substituição tributária.
E excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos, além dos mencionados no
próprio texto constitucional; prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação
para o exterior, de serviços e de mercadorias; e fixar as datas para pagamento do imposto retido antecipadamente por
substituição tributária.