De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n°
8.429/1992 com alterações), a punição de atos de
improbidade administrativa envolve elementos objetivos e
subjetivos. No aspecto subjetivo,
A o mero exercício da função ou desempenho de
competências privadas, com comprovação de ato
doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato
de improbidade administrativa.
B o desempenho de função pública, remunerada ou
gratuita, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito,
faz incidir a responsabilidade por ato de improbidade
administrativa.
C o mero exercício da função ou desempenho de
competências públicas, sem comprovação de ato doloso
com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de
improbidade administrativa.
D o desempenho de função pública, com necessária
contraprestação, sem comprovação de ato doloso com
fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de
improbidade administrativa