I – É da competência penal da Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesse de fundações públicas federais. II - É da competência penal da Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados em detrimento de bens de concessionária de serviços públicos federais. III - É da competência penal da Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a fauna.