Com relação ao prazo de validade dos Concursos Públicos, a afirmativa que está em perfeita consonância com os termos da Lei 8.112/1990 e suas alterações é a seguinte:
A O concurso público terá validade de até 03 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
B O concurso público terá validade de até 03 anos, podendo ser prorrogado duas vezes, por igual período.
C O concurso público terá validade de até 04 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
D O concurso público terá validade de até 02 anos, podendo ser prorrogado duas vezes, por igual período.
E O concurso público terá validade de até 02 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.