O princípio da indisponibilidade do interesse público tem
por resultado a limitação da ação do agente público, que
pode muito, mas não pode agir de modo contrário ao
interesse público. A respeito desse princípio, é correto
afirmar que
A o princípio resulta da supremacia dos interesses públicos
sobre os interesses individuais, os quais devem
sempre se submeter à vontade da coletividade,
representada na ação do estado, quando em conflito
com esta vontade.
B embora previsto expressamente na Constituição,
não possui qualquer repercussão prática no direito
brasileiro, considerando-se a dificuldade de identificação
do conteúdo do princípio.
C o interesse público pode ser mais bem compreendido
por meio da separação entre interesse público
primário, resultante da soma dos interesses individuais,
e interesse público secundário, que consiste
nos interesses do Estado, como sujeito de direitos.
D o mencionado princípio impede a adoção da arbitragem
pela Administração Pública, considerando-se a
impossibilidade de o agente público transigir quanto
aos interesses públicos que persegue e representa.
E não compõe a ordem jurídica brasileira, dado não ser
encontrado no texto da Constituição, nem poder ser
deduzido a partir dos demais princípios constitucionais
administrativos.