A Lei n° 12.850, de 2 de agosto de 2013, dentre outras disposições, definiu organização criminosa
e dispôs sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas
e o procedimento criminal. A seu respeito, é correto afirmar que
A quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual, se houver indícios
suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz
determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem remuneração.
B por expressa disposição legal, não existirá organização criminosa típica voltada a obter
vantagem, de qualquer natureza, mediante a prática de contravenções penais.
C tanto aquele que promove organização criminosa quanto o que, de qualquer forma,
embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa serão
apenados com pena de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas
correspondentes às demais infrações penais praticadas.
D ao tratar da colaboração premiada, em seu artigo 4°, a lei restringe expressamente a
concessão do perdão judicial à hipótese da localização de eventual vítima com a sua
integridade física preservada.
E se houver participação de criança ou adolescente na organização ou na associação
criminosa, a pena será aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços).