A Constituição Federal aponta que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a
garantia de:
I. Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos
os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II. Ensino médio e profissionalizante universal e gratuito;
III. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, obrigatoriamente na rede
regular de ensino;
IV. Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.
Dos itens acima: