Conforme descrito na Lei no
8.069/1990, que dispõe
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, “o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.
Segundo o art. 136 dessa lei, uma das atribuições do
Conselho Tutelar é “promover a execução de suas
decisões”, podendo, para tanto,