Os serviços privados de assistência à saúde
caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de
profissionais liberais, legalmente habilitados, e de
pessoas jurídicas de direito privado na promoção,
proteção e recuperação da saúde.
Fonte: https://tinyurl.com/wjwm8zfa
No que se refere aos Serviços Privados de Assistência à Saúde, julgue o item abaixo:
A participação complementar dos serviços privados
será formalizada mediante contrato ou convênio,
observadas, a respeito, as normas de direito público.