A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9394/96) é a legislação que regulamenta o sistema educacional brasileiro, conforme Seção II, Artigo 30: A educação infantil será oferecida em: I- creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013). Fonte: : LDB: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. – 3. ed. – Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2019.
Considerando as informações apresentadas no texto, analise as proposições a seguir
I- creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 3 (três) anos de idade.
II- pré-escolas, para as crianças de até 4 (quatro) anos de idade.
III- creches, ou entidades equivalentes para crianças de até 2 (dois) anos de idade.
IV- pré-escolas para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
Está CORRETO o que se afirma apenas em: