O Art. 1º do Decreto nº 7.611/2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências, estabelece que o dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com algumas diretrizes. São diretrizes estabelecidas em relação aos deveres do Estado nesse caso, EXCETO: