Em relação ao Código Penal, sobre a temática crimes
contra o patrimônio, no roubo a pena aumenta de 2/3 (dois
terços):
I. Se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o
emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause
perigo comum.
II. Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo
sua liberdade.
III. Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de
arma de fogo.
Estão CORRETOS: