A Deliberação CMESO no 02/1999 que fixa Normas sobre
a operacionalização da avaliação pela escola para classificação e reclassificação de alunos das escolas da Rede
Municipal de Ensino define, em seu artigo 3o
(terceiro),
que, na classificação sem a escolarização anterior, são
necessárias, entre outras, a seguinte medida:
A requisição de reclassificação exclusivamente em
janeiro e realização da prova no primeiro dia letivo; e,
ainda, que haja fatos relevantes, está proibida qualquer excepcionalidade de requisição e reclassificação em outra época.
B solicitação do próprio aluno ou responsável, por meio
de requerimento protocolado dirigido ao Secretário
da Educação do município, indicando a escola, mas
sem indicar a série em que pretende a matrícula.
C informatização do arquivo através de microfilmagem
de todo o fluxo: do requerimento, prova, parecer
e matrícula, sendo que esses dados deverão ser
incluídos no sistema informatizado da Secretaria
Municipal de Educação.
D avaliação do grau de desenvolvimento e maturidade
do candidato para cursar a série pretendida: por comissão formada por três docentes e/ou profissionais de
Suporte Pedagógico, e Conselho de Classe/Série.
E emissão de parecer conclusivo do supervisor escolar, emitido em até vinte dias subsequentes à interposição do pedido, devendo ser assinado pela comissão docente, pelo diretor de escola e pelo Secretário
da Educação.