A respeito de atividades insalubres e perigosas, julgue o item
subsequente, com base no entendimento jurisprudencial do TST.
Empregado que exerça atividades consideradas insalubres e
perigosas, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e
autônomos, não pode cumular o recebimento dos respectivos
adicionais.