Considere a seguinte situação hipotética:
O município de Costão Pequeno contratou a empresa
Environment Ltda (não enquadrada no Simples Nacional) para, mediante cessão de mão de obra, realizar a
prestação de serviço de conservação e limpeza das
praias do município.
Então, de acordo com a Instrução Normativa RFB
no 971/2009, ao realizar o pagamento dos serviços à
Environment Ltda o município deverá (entre outros
valores) reter:
A 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou
do recibo de prestação de serviços e recolher
à Previdência Social a importância retida, em
documento de arrecadação identificado com
a denominação social e o CNPJ da empresa
contratada.
B 27,5% do valor bruto da nota fiscal, da fatura
ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Receita Federal do Brasil a importância
retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ do
município.
C 8% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do
recibo de prestação de serviços e recolher ao
Município em que está estabelecida a Environment Ltda a importância retida, em documento
de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada.
D 1,5% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou
do recibo de prestação de serviços e recolher
à Previdência Social a importância retida, em
documento de arrecadação identificado com a
denominação social e o CNPJ do município.
E 17% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou
do recibo de prestação de serviços e recolher
ao Estado em que está estabelecida a Environment Ltda a importância retida, em documento
de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada.